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Orientação Técnica CGE nº 05/2025

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  • Data de Criação 16 de setembro de 2025
  • Ultima Atualização 16 de setembro de 2025

Orientação Técnica CGE nº 05/2025

A Controladoria-Geral do Estado (CGE), por meio da Gerência de Auditoria de Recursos
Antecipados (GERAN), com base nos artigos 58 e 62 da Constituição Estadual, e de acordo com
as atribuições previstas no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 741/2019 e;
Considerando que a GERAN realiza trabalhos periódicos de controle e monitoramento das
situações das prestações de contas (PCs) de recursos repassados a título de convênio, termo de
fomento e de colaboração, contrato de apoio financeiro e congêneres pendentes de análise no
Módulo Transferências e no Módulo Situação Credor;
Considerando o elevado número de PCs, com prazo de análise expirado, sem a conclusão
do processo de baixa no SIGEF e a necessidade por parte dos órgãos e entidades concedentes do
Estado de melhor controle das PCs;
Considerando que as prestações de contas devem ser analisadas dentro dos prazos legais;
Orienta os órgãos e entidades sobre os procedimentos a serem adotados, visando a
auxiliar o adequado registro das situações das prestações de contas, especialmente as pendentes
de análise nos Módulos “Transferências” e “Situação Credor do SIGEF”.