CGE

Nota da Atuação da CGE na Aquisição dos 200 Ventiladores Mecânicos

A partir da edição do Decreto nº 515, de 17/03/2020, com a declaração de emergência em saúde pública em Santa Catarina, decorrente da pandemia de importância internacional do coronavírus (COVID-19), a Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE) articulou-se para produzir documentos orientativos aos órgãos e entidades do Estado de Santa Catarina.

Em 20/03/2020, foi editada a Medida Provisória nº 926, de 20/03/2020, que flexibilizou as regras de contratações para enfrentar a pandemia, com dispensa de licitação.

Em 22/03/2020, a CGE passou a integrar grupo de aplicativo de mensagens com órgãos do Poder Executivo e outros órgãos de controle externo.

Contatos foram feitos com o Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI), com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com outros Estados, com o intuito de trocar experiências e construir uma participação ativa das controladorias estaduais.

Não somente na área de compras, mas a CGE vem atuando em minutas de alterações de legislações e orientações que envolvem outras áreas, como recursos antecipados, pessoal, controle interno, contas do Governo, ouvidoria, transparência e correição.

No dia 31/03/2020, a CGE se reuniu no Centro de Gerenciamento de Riscos e Desastres da Secretaria de Defesa Civil (SDC), com a Secretaria de Estado da Saúde, para construir mais detalhadamente o trabalho de assessoramento e consultoria.

Em decorrência dos trabalhos, publicou-se a Orientação Técnica nº 002/2020, de 07/04/2020, que trata da instrução dos processos de dispensa de licitação, e que serviu de base para a edição do “Guia de procedimentos e de identificação dos principais riscos em aquisições e contratações diretas destinadas ao enfrentamento da COVID-19[1]”.

A partir da edição dos documentos, criou-se uma metodologia de assessoria nas compras e contratações destinadas ao enfrentamento da COVID-19, mais especificamente no que diz respeito à instrução processual e aos riscos que as referidas aquisições e contratações poderiam trazer ao Estado, principalmente na Secretaria de Estado da Saúde (SES) e na Secretaria de Estado da Administração (SEA).

Foi então aberto um Programa de Auditoria, focado em assessoria e consultoria que segue os seguintes passos:

a) recebimento de pedidos de análise de processos de compra direta para enfrentamento da COVID-19, por e-mail, do órgão ou entidade solicitante, na fase em que se encontrar a aquisição ou contratação, a critério do órgão contratante;

b) análise da documentação constante do processo e orientação quanto à instrução dos autos, bem como orientação quanto aos potenciais riscos identificados, e formas de mitigá-los; e

c) envio ao órgão/entidade solicitante, por e-mail, de análise realizada quanto aos aspectos citados anteriormente (documentações presentes e faltantes, riscos da aquisição/contratação e formas de mitigá-los). Ficando a critério do contratante a inclusão nos autos.

Feita esta breve contextualização, no que diz respeito ao processo de aquisição dos respiradores pulmonares – processo SES 37070/2020 – contratados junto à empresa VEIGAMED, fazem-se necessárias as informações a seguir:

No sábado, dia 18/04/2020, a SES solicitou por e-mail a avaliação do processo por parte da CGE no âmbito dos trabalhos de assessoramento que vêm sendo desenvolvidos. Como já citado, o trabalho de assessoramento prevê a aplicação do “Guia de procedimentos e de identificação dos principais riscos nas aquisições e contratações” com o intuito de alertar os gestores a respeito dos principais riscos envolvidos e medidas para mitigá-los.

No transcorrer da análise a equipe de Auditores identificou uma série de impropriedades nos elementos entranhados nos autos, bem como identificou a antecipação do pagamento ao fornecedor, tratada em outro processo, situações com alto potencial de lesão ao erário.

Assim, face às impropriedades encontradas e o alto potencial de lesão ao erário, a análise do processo seguiu caminho diverso dos demais casos de assessoramento e foi emitida a Informação CGE nº 043, de 24/04/2020, cujos principais achados a seguir se pontua:

  • realização em 02/04/2020 do pagamento antecipado do valor total da contratação de R$ 33 milhões, sem a exigência de garantias que mitigassem o risco de não entrega dos equipamentos;
  • ausência de data e identificação de representante na proposta apresentada pela VEIGAMED;
  • impropriedades nos orçamentos constantes dos autos, com indícios de mesma grafia/redação e elementos gráficos das propostas das empresas MMJS e JE Comércio e VEIGAMED;
  • documentos que faziam referência ao mesmo endereço relativos às empresas MMJS e JE Comércio;
  • endereço informado pela VEIGAMED aparentava ser de um endereço residencial;
  • aparente substituição do modelo contratado por outro sem a necessária avaliação e aprovação por parte da SES;
  • valor por equipamento aparentemente superior ao contratado por outros entes ou mesmo pelo Estado de Santa Catarina, entre outros.

Neste mesmo dia foi realizada reunião com o Secretário de Estado da Saúde, que também relatou providências que estavam sendo tomadas no âmbito daquela Secretaria.

O documento foi encaminhado pela Auditoria-Geral à SES e à Corregedoria-Geral do Estado desta Controladoria, em 25/04/2020 e concluiu por:

  • notificação, por parte da SES, à empresa VEIGAMED, visando o reequilíbrio econômico-financeiro da aquisição em análise;
  • instauração de Investigação Preliminar conforme previsto na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e no Decreto nº 1.106/17; e
  • instauração de Sindicância Investigativa referente aos atos praticados no curso do Processo no âmbito da SES, nos termos da Lei Complementar nº 491/10.

O referido documento também foi compartilhado com a Superintendência da Controladoria-Geral da União (CGU) do Estado.

Cabe ressaltar ainda, sobre esta compra, que a CGE recebeu do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) comunicação de conteúdo enviado por denúncia para aquela Corte de Contas.

Importante destacar que, como se demonstra, a atuação da CGE para o resguardo do erário, se deu antes mesmo das notícias relativas ao caso serem veiculadas pelo site The Intercept_Brasil, em 28/04/2020.

De posse da Informação CGE nº 043/2020, a Corregedoria-Geral do Estado contatou o Diretor da DEIC, para fins de promoção de ações coordenadas com vistas à investigação dos fatos ocorridos na aquisição dos referidos ventiladores pulmonares, para fins de identificação de ilícitos que possam ensejar a responsabilização de agentes públicos ou entes privados.

Várias outras ações foram desencadeadas pela Corregedoria-Geral no período de 26 a 30 de abril, entre estas:

  • Instauração de Processo de Investigação Preliminar, com a nomeação da Comissão de IP;
  • Representação à PGE para que adote as medidas cautelares judiciais e extrajudiciais contra a empresa Veigamed, para fins de resguardar o erário, a exemplo da indisponibilidade de bens e valores;
  • Envio de Notícia de Fato à DEIC;
  • Solicitação à Delegacia da Alfândega da RFB sobre a transação comercial exterior (existência de documentos que comprovem o faturamento e embarque das mercadorias, como: comercial invoice, manifesto de carga, conhecimento de embarque, etc);
  • Solicitação à Delegacia da Receita Federal de informações acerca da empresa contratada, suas coligadas e controladas;
  • Realização conjunta com a DEIC de coleta de depoimentos de agentes públicos com participação efetiva na contratação dos ventiladores pulmonares;
  • Avocação da sindicância investigativa instaurada pela SES, para fins de apuração de responsabilidade de agentes públicos envolvidos no contrato de aquisição dos ventiladores pulmonares.

Doravante, a Comissão de IP estará empenhada em proceder, de forma célere e eficaz, às necessárias diligências investigatórias e, por fim, à confecção do Relatório Final com manifestação conclusiva acerca da responsabilização da empresa, o que poderá ensejar a abertura de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, bem como a eventual responsabilização de agentes públicos, ensejando a instauração de sindicância punitiva ou de PAD.

Assim como nesta compra, a CGE tem atuado em outras contratações por dispensa para enfrentamento da COVID. Destaque para o processo SES 42320/2020, que trata de aquisição emergencial de EPIs, na ordem de R$ 70 milhões,e que apresentavam riscos apontados pela CGE e que foi arquivado pela Superintendência de Gestão Administrativa (SGA) da SES.

Igualmente, emitiu análises quanto a procedimentos processuais e identificação e mitigação de riscos em outras contratações (como em contratação de leitos privados, aquisição de ventiladores mecânicos, EPIs e luvas).


[1] Disponível em: http://www.cge.sc.gov.br/cge-esclarece-por-orientacao-tecnica-e-guia-de-procedimentos-como-realizar-dispensa-de-licitacao-para-combate-a-covid-19/

Acesso em 29 de abril de 2020

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