Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina
O Portal SCTransferências consolida informações e orientações sobre as transferências de recursos realizadas de forma voluntária pelo Estado de Santa Catarina
O Portal Disponibiliza:
O Portal é o meio de comunicação com o concedente, por meio do qual poderá :
Parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Beneficiários:
Organização da Sociedade Civil (OSC)
Convênio é o acordo entre o Estado (concedente) e entidade privada sem fins lucrativos, ente da federação ou consórcio público (convenentes) para a transferência de recursos financeiros, visando à execução de programas e ações de interesse recíproco.
Beneficiários:
Entidade privada sem fins lucrativos, ente da federação e consórcio público.
Em Breve!
Em Breve!
Este glossário apresenta definições concisas de termos relacionados a finanças públicas, gestão e cooperação, úteis para a compreensão de projetos e orçamentos governamentais.
Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; disciplinado pela Lei nº 13.019/2014.
Cadastro Único de Proponentes - CAUP Cadastro realizado pelos interessados em solicitar recursos públicos estaduais. O cadastro é realizado apenas uma vez, devendo ser atualizado a cada alteração das informações. Pode ser utilizado por todos os concedentes de recursos e serve para todos os instrumentos previstos no Módulo de Transferências.
Criado pela Lei Federal nº 9.637 de 15/05/1998, é o instrumento firmado entre o Poder Público e entidade qualificada como organização social, objetivando a formação de parceria para fomento e execução de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção do meio ambiente, à cultura e à saúde.
Acordo entre o Estado (concedente) e entidade privada sem fins lucrativos, ente da federação ou consórcio público (convenentes) para a transferência de recursos financeiros, visando a execução de programas e ações de interesse recíproco. Em Santa Catarina está vigente o Decreto nº 127 de 30/03/2011.
filtro pré-definido que apresenta, em gráfico de pizza, os totalizadores de recursos repassados pelo Estado para áreas finalísticas.
Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
correspondem às Emendas Individuais de Parlamentares, previstas no art. 120, § 9º da Constituição Estadual. O usuário poderá utilizar o Tipo Visão Propostas, para verificar as propostas que estão sendo analisadas pelo Estado ou o Tipo Visão Transferências, para consultar as propostas aprovadas.
1 - Conjunto de órgãos da administração pública destinados à arrecadação e a fiscalização de tributos; 2 - Erário; 3 - Fisco
A classificação por fontes de recursos demonstra a origem da receita que financiará determinada despesa.
Classificação da despesa quanto à sua natureza, compreendendo os grupamentos, a saber: 1 - Pessoal e encargos sociais; 2 - Juros e encargos da dívida 3 - Outras despesas correntes; 4 - Investimentos.
permite acompanhar, cronologicamente, todas as etapas realizadas na Proposta ou Transferência selecionadas, detalhando as situações e datas de cada ação.
as opções Lista ou Tabela permitem ao usuário selecionar de que forma deseja visualizar os resultados apresentados para os filtros selecionados. A opção Lista permite visualizar as informações de forma agrupada. A opção Tabela permite visualizar as informações em formato de colunas, sendo possível selecionar as informações a serem mostradas, conforme as opções disponíveis no campo colunas.
filtro pré-definido que demonstra, em gráfico de barras, os proponentes/beneficiários que receberam maiores valores de repasses conforme o ano/período selecionado no filtro de pesquisa na tela inicial da ferramenta de consulta (Visão Geral).
possibilita ao usuário selecionar um ou mais filtros, de acordo com a necessidade de cada pesquisa, de forma personalizada.
Instrumento através do qual a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) concede recursos financeiros às empresas, incentivando a pesquisa científica e tecnológica e a inovação no ambiente produtivo, visando a capacitação em ciência, tecnologia e inovação, o equilíbrio regional e o desenvolvimento econômico e social sustentável do Estado. A Lei Estadual nº 14.328, de 15 de janeiro de 2008 regulamenta o assunto.
Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros. Instrumento regulamentado pela Lei 13.019 de 31/07/2014.
Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros. Instrumento regulamentado pela Lei 13.019 de 31/07/2014.
Instrumento através do qual a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) transfere recursos financeiros para pessoas físicas, objetivando o atendimento de solicitação de apoio às atividades técnico-científicas inerentes aos projetos de pesquisa científica e tecnológica.
Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente ou entidades, a título de cooperação para a execução de um objeto de interesse público. Denomina-se voluntária porque não decorre de determinação constitucional ou legal, decorre da necessidade de atendimento de demandas específicas dos beneficiários. Sua realização normalmente depende do atendimento de algumas condições como o aporte de contrapartida (financeira e/ou bens e serviços) e a comprovação de que não possui débitos com o Estado.
Disponível na modalidade de pesquisa Emendas, o usuário poderá selecionar o Tipo Visão Propostas, para verificar as propostas que estão sendo analisadas pelo Estado ou o Tipo Visão Transferências, para consultar as propostas aprovadas.
A Visão Analítica permite selecionar Totalizadores, permitindo que sejam apresentadas as Transferências por Município/ Instrumento/ Concedente ou Beneficiário; sendo possível, também, selecionar as colunas que devem constar na pesquisa (ano, valor a repassar, valor da contrapartida, entre outras).
painel que demonstra filtros pré-definidos, de acordo com o ano/período selecionado na tela inicial da ferramenta de consulta (Visão Geral).
O Programa Transferência consiste no conjunto de informações estabelecidas pelo concedente referentes ao repasse dos recursos.
Edital é o documento vinculado ao Programa Transferência que contém as regras do Chamamento Público.
Os casos de dispensa e inexigibilidade de chamamento público deverão ser justificados pelo administrador público.
Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente ou entidades, a título de cooperação para a execução de um objeto de interesse público. Denomina-se voluntária porque não decorre de determinação constitucional ou legal, decorre da necessidade de atendimento de demandas específicas dos beneficiários. Sua realização normalmente depende do atendimento de algumas condições como o aporte de contrapartida (financeira e/ou bens e serviços) e a comprovação de que não possui débitos com o Estado.
Uma das condições para receber recursos públicos é não possuir débitos com o Estado. Para isso, foi desenvolvida a ferramenta DART (Demontrativo de atendimento aos requisitos para transferências). O beneficiário poderá consultar em um só local se foram cumpridos os requisitos para o recebimento de recursos públicos. A ferramenta também orienta o que fazer em caso de pendências.
Para promover a execução de um objeto de interesse público.Assim, estabelece-se uma parceria onde o Estado, denominado concedente, custeia as despesas relacionadas ao objeto e, quem recebe os recursos, denominado beneficiário, responsabiliza-se pela execução do objeto.
Depende do tipo de instrumento disponibilizado para o repasse. O instrumento convênio é celebrado com municípios, os instrumentos termo de fomento e termo de colaboração são específicos para entidades sem fins lucrativos, por exemplo. O requisito geral é que o beneficiário não tenha débito com o Estado e se enquadre nos requisitos exigidos pela legislação, conforme o instrumento a ser celebrado.
Primeiramente, o terceiro deve realizar o seu cadastro no Portal SCtransferências. Após a realização do cadastro o usuário receberá login e senha e poderá cadastrar/enviar uma proposta de trabalho, tornando-se proponente.
Conhecer as oportunidades é muito simples e não necessita nenhum tipo de cadastro. Basta acessar o menu Programas e Editais – Programas Transferência. Após, clicar na opção “Consultar Programa Transferência”. Para maiores detalhes acessar a área Manuais e Vídeos, Documentos Proponentes, Manual 14 – Consultar Programa Transferência.
Dependendo do objeto a ser executado e do beneficiário do recurso há um instrumento específico. O instrumento estabelece as regras que devem reger as relações dos partícipes bem como seus deveres e responsabilidades, entre outras questões. Cada instrumento possui legislação específica que determina as regras e critérios de concessão e prestação de contas.
O Programa Transferência consiste em regras e critérios estabelecidos pelo concedente para o repasse dos recursos públicos de forma voluntária, tais como: quem pode enviar propostas para o programa, qual o percentual de contrapartida, critério de seleção, entre outros. Para consultar os Programas Transferência disponíveis acesse o banner Programas Transferência no menu à direita. Após, clique no sinal + da palavra Transferência no menu à esquerda e será aberto um menu com a opção Consultar Programa Transferência.
Todo ano é publicada a Lei Orçamentária Anual – LOA, que estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados por meio de programas orçamentários. Os programas orçamentários representam os gastos autorizados na LOA e podem ser executados diretamente pelo Estado, por meio de seus órgãos e entidades ou por terceiros por meio da transferência de recursos. Nessa segunda opção o concedente elabora um programa transferência e o associa a um programa orçamentário. No programa transferência serão detalhadas as regras e critérios para o repasse dos recursos pelo concedente.
A divulgação dessas informações é muito importante, pois qualquer pessoa poderá saber como e de que forma o Estado está aplicando os recursos públicos. A sociedade passa a atuar como parceira dos órgãos de controle, pois, ao ter conhecimento do repasse e de como ele foi aplicado pelo beneficiário, pode exercer o controle social.
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