Assédio Moral

SC Contra o
Assédio

Programa de Prevenção Assédio Moral no
Ambiente de Trabalho

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  7. Sobre o Assédio Moral
O que é

Assédio Moral?

O assédio moral se configura pela presença de conduta reiterada que humilhe, ridicularize, menospreze, inferiorize, rebaixe e/ou ofenda o trabalhador, causando-lhe sofrimento psíquico e físico.

A Constituição Brasileira estabelece como fundamentos a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, garantindo o direito à saúde, ao trabalho e à honra.

O Código Civil determina que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, mesmo que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina (Lei º 6.745/1985) estabelece que será passível de penalização disciplinar qualquer ação ou omissão por parte de um servidor que possa comprometer a dignidade e o decoro da função pública, tais como: desrespeitar a disciplina e a hierarquia; prejudicar a eficiência dos serviços públicos; ou causar prejuízo de qualquer natureza à Administração.

O Manual de Saúde e Segurança do Servidor Público de Santa Catarina define a violência no ambiente de trabalho como toda e qualquer ação ou comportamento, explícito ou sutil, que resulte em agressão, humilhação ou ameaça ao servidor ou aos indivíduos relacionados a ele. Essas condutas podem causar danos psicológicos e adoecimento, afetando a saúde, a segurança e o bem-estar dos envolvidos.

Assédio no

Ambiente de Trabalho

No ambiente de trabalho, o assédio moral caracteriza-se por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, atinge a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira e a estabilidade emocional de um colega de trabalho. A conduta pode ser por ação, omissão, gestos ou palavras.
O assédio moral pode ocorrer tanto durante a jornada de trabalho quanto fora dela (em viagens, eventos e atividades sociais relacionadas ao trabalho; em ambiente virtual, o cyberbullying).

ATENÇÃO!

IMPORTANTE! NÃO É PRECISO O ADOECIMENTO DA VÍTIMA PARA COMPROVAR QUE NÃO EXISTE OFENSA MÍNIMA PARA CARACTERIZAR O ASSÉDIO MORAL.

É Assédio Moral!

Sobrecarregar

    • Impor condições e regras de trabalho personalizadas a determinado servidor, diferentes das que são cobradas dos demais, sendo mais trabalhosas ou até mesmo inúteis.
    • Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas.
    • Impor condições de trabalho diferentes de outros profissionais.
    • Manipular informações, deixando de repassá-las com a antecedência necessária para a realização de atividades no prazo habitual.

Excluir

    • Retirar o trabalho que, normalmente, competia ao servidor.
    • Ignorar a presença da vítima, dirigindo-se apenas aos demais servidores.
      • Isolar fisicamente o servidor no ambiente de trabalho, para que este não se comunique com os demais.
    • Privá-lo do acesso aos instrumentos necessários para realizar o seu trabalho.
    • Subtrair da vítima as informações necessárias para realização de suas tarefas.
    • Evitar a comunicação direta com o servidor assediado, e comunicar-se apenas indiretamente (por e-mail, bilhetes, mensagens, chat, etc.).
    • Isolar o servidor assediado de confraternizações, almoços e atividades realizadas com os demais colegas.
    • Proibir a equipe de se comunicar com a vítima.
    • Não atribuir atividades, deixando a vítima sem quaisquer tarefas a cumprir, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência, ou colocando-a em uma situação humilhante frente aos colegas de trabalho.

Atribuir Tarefas Desnecessárias

    • Determinar prazos desnecessariamente curtos para finalização de um trabalho.
    • Fornecer informações que levem a vítima ao erro.
    • Atribuir, de propósito e com frequência, tarefas inferiores ou superiores, distintas das suas atribuições.

Humilhar

    • Demandar tarefas humilhantes.
    • Dirigir-se à vítima aos gritos.
    • Contestar, a todo o momento, as decisões do servidor e interrompê-lo com frequência impedindo a vítima de falar.
    • Humilhar e/ou discriminar devido à orientação sexual, origem, gênero, religião, convicções políticas ou idade (entre outros), espalhando rumores sobre a honra, saúde ou desempenho profissional.
    • Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, opiniões da vítima.
    • Fazer comentários indiscretos à vítima quando falta ao serviço.

Ofender

    • Atribuir apelidos pejorativos.
    • Divulgar boatos ofensivos sobre a moral da vítima.
    • Impor punições vexatórias.
    • Contestar todas as decisões da vítima e criticar o seu trabalho de modo exagerado ou injusto, em especial na frente de outros servidores.
    • Criticar a sua vida particular, preferências ou convicções pessoais, ideológicas, religiosas e/ou políticas.
    • Agredir verbalmente, ou ameaçar com outras formas de violência física e/ou emocional.

Assédio Moral com Mulheres

    • Fazer insinuações de incompetência ou incapacidade e relacioná-las ao fato de ser mulher.
    • Questionar a sanidade mental pelo fato de ser mulher.
    • Ridicularizar a vítima ou infantilizar, pelo fato de ser mulher.
    • Interferir no planejamento familiar das mulheres, sugerindo que não engravidem.
    • Apropriar-se das ideias de mulheres, sem dar-lhes o devido reconhecimento.
    • Interromper constantemente mulheres no ambiente de trabalho.
    • Dificultar ou impedir que as gestantes compareçam a consultas médicas ou exames.
    • Emitir críticas ao fato de a mulher ter engravidado.
    • Desconsiderar recomendações médicas às gestantes e distribuir tarefas inadequadas.
    • Desqualificar repetitivamente a opinião técnica da mulher em sua área de conhecimento.
    • Proferir piadas de cunho sexista.

Controle Excessivo

    • Vigiar excessivamente a vítima.
    • Limitar o número de vezes e monitorar o tempo em que a vítima permanece no banheiro.
    • Instigar o controle de um trabalhador sobre o outro fora do contexto da estrutura hierárquica espalhando, assim, a desconfiança e impedindo a solidariedade entre colegas.

Privacidade

    • Invadir a intimidade da vítima, procedendo a escutas de ligações telefônicas, mensagens em aplicativos ou correio eletrônico.

Cerceamento de Direitos

    • Coagir para que a vítima não exerça seus direitos estatutários ou trabalhistas.
    • Desconsiderar problemas de saúde ou recomendações médicas na distribuição de tarefas.
    • Pressionar para a vítima não fazer valer seus direitos (férias, licenças, honorários, entre outros).
    • Ameaçar demissão frequentemente da vítima.

Não é Assédio Moral!

Exigência profissional

    • Exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de metas de produtividade dentro de padrões de razoabilidade

Aumento do volume de trabalho

    • Dependendo do tipo de atividade desenvolvida, pode haver períodos com maior volume de tarefas. A realização de serviço extraordinário é possível, dentro dos limites da legislação e por necessidade de serviço. A sobrecarga de trabalho só pode ser vista como assédio moral se usada para desqualificar especificamente um indivíduo ou como forma de punição.

Más condições de trabalho

    • A condição física do ambiente de trabalho (ambiente pequeno e pouco iluminado, por exemplo) não representa assédio moral, a não ser que o profissional seja colocado nessas condições com o objetivo de desmerecê-lo frente aos demais.

Penalidades

    • Aplicar penalidades em caso de descumprimento de normas legais e/ou internas faz parte de toda organização.

Controle de ponto

    • A ferramenta não é meio de intimidação, pois serve para o controle da frequência do quadro de pessoal da organização.

Aborrecimentos e conflitos

    • Divergências profissionais, por exemplo, não ter uma ideia acolhida pela chefia ou ser ocasionalmente contrariado, não caracterizam assédio moral. O foco é o trabalho, e não a pessoa. Ainda que eu tenha apreço pelo meu colega (no nível pessoal e/ou profissional) eu posso discordar dele. E ainda que eu não goste do meu colega (como pessoa e/ou profissional) eu preciso considerar as contribuições que ele tem a fazer, no trabalho, e sempre de forma respeitosa. Devo ouvir o outro, ainda que eu discorde. Jamais agredir, ridicularizar, desconsiderar, desqualificar.

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