O registro da denúncia pode ser feito de forma identificada ou anônima. A escolha fica a critério do denunciante. Nas denúncias anônimas não é registrada nenhuma informação de nome, e-mail, telefone ou outro dado cadastral do denunciante. No caso de denúncia identificada, o denunciante deve optar pela alternativa “desejo sigilo dos dados que me identificam”. Desta forma, as informações pessoais do denunciante ficarão restritas à Ouvidoria-Geral do Estado.
Nos casos de assédio sexual, caso o denunciante seja a vítima, a unidade de apuração provavelmente precisará ter conhecimento das informações do denunciante para que possa proceder à apuração. Nas denúncias anônimas não são solicitadas informações como nome e telefone, entretanto, é opcional que o denunciante informe o e-mail e o seu endereço. Ao informar o e-mail, o denunciante receberá o número do protocolo e chave de consulta e, assim, poderá receber informações sobre a sua denúncia.
É importante relatar com o máximo de detalhes a situação de assédio ou discriminação e apresentar, sempre que possível, provas como mensagens, vídeos, gravações, bilhetes, entre outras. As provas contribuirão e facilitarão a apuração da conduta irregular, trazendo materialidade e autoria à denúncia. Caso o assédio ocorra na presença de outras pessoas, também é importante registrar datas e testemunhas, para que estas, porventura, sejam ouvidas no âmbito da apuração.
ATENÇÃO! Importante ressaltar que todo aquele que realizar denúncia de comprovada má-fé contra terceiro, atendidos os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, estará sujeito às responsabilizações civil e penal.