ASSÉDIO SEXUAL

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Programa de prevenção ao assédio sexual no ambiente de trabalho

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O que é assédio sexual?

O assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de cunho sexual manifestada fisicamente (por palavras, gestos, etc), proposta (ou imposta) a pessoas sem o seu consentimento, causando constrangimento.

Desagradável, ofensivo e impertinente, é um comportamento que viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da pessoa assediada, entre eles: a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao ambiente de trabalho seguro e sadio.

Na esfera penal, o assédio sexual é crime tipificado no Código Penal brasileiro, previsto no artigo 216-A:

“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

A pena é de detenção, de um a dois anos.
Importante: para caracterizar o assédio sexual, é necessário o “não consentimento” da pessoa assediada.

O que NÃO é assédio sexual?

  • Elogios sem conotação sexual;
  • Flertes correspondidos;
  • Tentativa de aproximação para relacionamento amoroso, ou mesmo sexual, com consentimento;
  • Comentários do tipo “gostei da sua roupa” ou “você está elegante”.

Quais são as consequências do assédio sexual?

Para a vítima

As consequências podem variar de pessoa para pessoa, de acordo com o grau e as circunstâncias, entre outros fatores, tais como:

Físicas

    • Diminuição da produtividade
    • Cansaço exagerado
    • Perda de peso ou ganho excessivo
    • Insônia ou alterações de sono
    • Aumento da pressão arterial e/ou palpitações
    • Problemas digestivos e/ou de pele

Psicológicas

    • Depressão
    • Esgotamento emocional
    • Angústia, tristeza, vergonha, crises de choro, culpa
    • Redução de autoestima
    • Medo de represálias
    • Isolamento
    • Pensamentos suicidas
    • Transtorno de pânico
    • Estresse
    • Medo de estar no ambiente de trabalho junto com o assediador
    • Problemas de hiperatividade e hiper vigilância que podem causar insônia, pesadelos ou enxaquecas

Para o assediador

Quando o assediador é agente público pode ser punido tanto na esfera civil como nas esferas administrativa e penal. O agente pode ser demitido, após regular processo administrativo disciplinar.

A ação penal é pública, incondicionada à representação, ou seja, basta que a vítima compareça ao Ministério Público para solicitar o início do processo, sem que seja necessário contratar um advogado. O processo é gratuito e corre em segredo de justiça

Para a instituição

    • Prejuízo na reputação institucional
    • Desgaste no clima organizacional
    • Rotatividade frequente na unidade de trabalho
    • Perda da eficiência
    • Mau funcionamento do serviço público
    • Baixa produtividade e dificuldade para cumprir metas
    • Faltas frequentes do colaborador e/ou abstinência labor

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