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Lei de Acesso à Informação passa a ter três instâncias recursais no Estado

O cidadão que solicitar informações do Governo do Estado de Santa Catarina por meio da Lei de Acesso à Informação – LAI (LEI Nº 12.527/2012) passará a ter três instâncias recursais em caso de negativa do pedido ou do não fornecimento das razões da negativa. A alteração passou a vigorar com o Decreto nº 1.524/2021, proposto pela Controladoria-Geral do Estado e publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 21 de outubro.

O novo decreto altera os artigos 22 e 23 do Decreto nº 1.048/2012. Com a mudança, a legislação do Estado de Santa Catarina passa a seguir os padrões estabelecidos na LAI.

A primeira instância, que antes ficava a cargo da Ouvidoria-Geral do Estado, passa a ser direcionada à autoridade máxima do órgão ou entidade detentor da informação solicitada; a segunda instância, que antes era direcionada à Comissão Mista de Acesso à Informação (CMAI), passa a ser de responsabilidade do Controlador-Geral do Estado, enquanto a terceira instância fica a cargo da CMAI.

Como fazer um pedido de informação

Os pedidos de acesso à informação ao Governo do Estado de Santa Catarina devem ser feitos por meio do portal www.ouvidoria.sc.gov.br. No site, clique na opção 3 (e-SIC) e preencha o formulário. Ao clicar em “Enviar” você receberá um código de atendimento e chave de consulta que deverão ser guardados para consultar a manifestação. O prazo para resposta é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10. O recurso,   pode ser feito em um prazo de 10 dias contado da ciência da decisão. Para tanto, o solicitante deve cadastrar nova demanda na opção 3 (e-SIC) e mencionar o código do atendimento recorrido. 

Informações:

Cléia Schmitz

Assessoria de Imprensa

Controladoria-Geral do Estado

E-mail: cschmitz@www.cge.sc.gov.br/

Fone: (48) 99128-1980